Os advogados do Prefeito Chico Antônio esclarecem que a inelegibilidade a ele fixada pelo Ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, foi de três anos contados da última eleição, aplicando a Lei anterior à da Ficha Limpa.
No entendimento deles, essa Lei, da Ficha Limpa, recentemente aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) somente deverá ser aplicada na eleição deste ano.
Asseguram que sendo de três anos o prazo de inelegibilidade para Chico Antônio já teria cessado.
A matéria, portanto, dependerá dos votos dos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandovski a serem conhecidos possivelmente na sessão da próxima terça-feira.
Portal Az
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