quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Pedido de vista adia julgamento do prefeito de Esperantina no Tribunal Superior Eleitoral


Foi suspenso, na noite desta terça-feira (6), o julgamento, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de recurso do prefeito de Esperantina, no Piauí, Francisco Antônio de Sousa Filho (PT), por um pedido de vista feito pelo ministro Marcelo Ribeiro.

No recurso, Chico Antônio, eleito em 2008, pede a revisão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que cassou seu diploma por abuso de poder político e prática de conduta vedada ao agente público, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O tribunal regional entendeu que obras realizadas pelo governo do Estado do Piauí no período eleitoral na cidade de Esperantina beneficiaram a candidatura do prefeito, desequilibrando as eleições. Além da perda do diploma, o prefeito foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil.

A ministra relatora, Nancy Andrighi, votou no sentido de devolver o mandato de Chico Antônio. Disse que o município de Esperantina não foi o único beneficiado pelo governo estadual.

“Não se pode concluir que as obras concluídas nas demais localidades tiveram caráter eleitoreiro” como afirmou o tribunal regional, sustentou a ministra, para acrescentar que, no seu entendimento, não houve desvio de finalidade na realização das obras com objetivo eleitoral.
Imagem: Gil Sobreira/GP1Prefeito Chico Antonio(Imagem:Gil Sobreira/GP1)Prefeito Chico Antonio
A ministra salientou que as obras denunciadas como objeto de uso político, estavam licitadas desde 2006, mas só foram iniciadas em 2008. “Como se sabe, os processos licitatórios são geralmente demorados, há inúmeros fatores que podem ter dado causa ao atraso do início das obras”, afirmou.

A ministra salientou também, no voto, que 12 das 14 testemunhas ouvidas no processo afirmaram desconhecer o uso eleitoral das obras na campanha por Chico Antônio, afirmou que, na decisão do TRE-PI, não existe informação de que o candidato tenha se atribuído o mérito pela realização das obras ou que as tenha mencionado durante a campanha.



A relatora ainda sustentou que não foi apontado nenhum fato concreto que demonstrasse o abuso de poder político e que a condenação do prefeito foi baseada em presunções. Disse que não foi comprovado, sequer, que Francisco Antônio, no cargo que exercia antes de ser candidato a prefeito, como superintendente da Articulação da Gestão Governamental do governo do Piauí, detinha poderes para determinar a execução de obras em Esperantina.

Disse que para que seja configurado o abuso de poder político as provas devem ser “robustas e contundentes” o que, no seu entendimento, não ocorreu. Ressaltou que seria necessário ainda reconhecer que as obras em Esperantina teriam potencialidade para afetar o equilíbrio da disputa eleitoral e sobre isso afirmou não encontrar elementos para tanto.

Após o voto do ministro Gilson Dipp, que votou pela manutenção da cassação do mandato de Chico Antônio, o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista.

Gp1

Nenhum comentário:

Postar um comentário